A equipe comercial da Frias Neto participou na última terça-feira, dia 19, do treinamento com Thiago Leandro e Diego Nunes do 2° Cartório de Notas de Piracicaba com o tema Alienação Fiduciária e Cláusulas Resolutivas.
O encontro foi ideal para esclarecer as principais dúvidas sobre esses dois tipos de negócio jurídico utilizados nos processos de compra e venda de imóvel.
Constituída na própria escritura de compra e venda, a Alienação Fiduciária é uma das modalidades de garantias mais utilizadas. Ela é o negócio jurídico pelo qual o devedor contrata a transferência ao credor, ou fiduciário da propriedade resolúvel do imóvel, de forma que o credor passa a ser o proprietário do imóvel, propriedade esta que pode ser consolidada, caso haja a inadimplência do devedor.
Nela também, mediante registro no registro de imóveis competente, o credor passa a ter a propriedade do imóvel, enquanto que o devedor, apenas tem a posse (direito de morar, alugar o imóvel e dele fruir). Somente com o pagamento da dívida e seus encargos, a propriedade é devolvida ao devedor.
Já a Cláusula Resolutiva prevê o término do contrato pela inexecução, por parte de um dos contratantes, das obrigações que nele se contraíram. Não se trata propriamente de uma garantia, já que a propriedade é efetivamente transferida ao devedor, sendo que falta de pagamento das prestações gera para o credor o direito de escolha entre cobrar o valor devido ou resolver o contrato, ficando a seu critério a escolha do que melhor convém. Em qualquer caso, porém, haverá indenização por perdas e danos.