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Brasileiro precisa ″aprender″ a viver em condomínio

Foram muitas as questões levantadas e muitas dúvidas respondidas. Durante o Ciclo de Palestras Secovi, realizado no auditório da Frias Neto Consultoria de Imóveis, foi abordado o tema “O condomínio explicado para síndicos”, ministrado pelo advogado especialista em Direito Civil e Direito Imobiliário Empresarial, João Paulo Rossi Paschoal.

Entre os problemas levantados pelos síndicos, destacou-se a questão da inadimplência e, segundo o especialista, mostra a necessidade cada vez maior de o brasileiro adquirir a cultura de viver em condomínios.

Promovido pela Regional do Secovi em Campinas, em parceria com a Frias Neto, o encontro trouxe ao debate questões práticas vividas pelos síndicos de todo o País, reflexo natural do crescimento desse mercado nas mais variadas faixas.
Rossi disse que o condomínio é uma entidade juridicamente frágil porque é 100% dependente da contribuição dos condôminos, por isso, as consequências do aumento da inadimplência são tão sérias.

O palestrante explicou ainda as principais mudanças trazidas pelo novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), com importante alteração no que se refere à cobrança da taxa condominial. Segundo ele, o atraso no pagamento do rateio causa insatisfação em condôminos que são pontuais, além de poder levar o condomínio a uma situação de extrema dificuldade financeira.

A partir de agora, com o novo CPC, a dívida condominial foi elevada a título executivo extrajudicial, possibilitando o protesto e a promoção de ação de execução, referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio, previstas na convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas.
Com isso, o devedor poderá ser citado para pagar o débito em três dias, sob pena de, não o fazendo, sofrer medidas constritivas do seu patrimônio próprias da execução, como por exemplo, penhora online, leilão de veículos ou do próprio imóvel. A lei também assegura ao inadimplente o direito de defesa na Justiça.
“Apesar de a alteração do CPC significar uma nova ferramenta para auxiliar o síndico no combate à inadimplência, a ação judicial deve ser o último recurso utilizado pelo condomínio. Antes, deve ser tentado um acordo amigável, muito mais vantajoso para ambas as partes”, diz o especialista.
PARCERIA – O diretor do Secovi-SP e diretor-presidente da Frias Neto Consultoria de Imóveis, Angelo Frias Neto, disse que esse o evento, voltado aos síndicos e administradoras de condomínios, tem por objetivo oferecer informações relevantes ao segmento.

 

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