Muitas dúvidas envolvendo imóveis surgem por um motivo simples: um mesmo bem pode ter valores diferentes, e cada um deles é utilizado para uma finalidade específica. A falta dessa informação pode gerar interpretações equivocadas, especialmente quando o assunto envolve impostos municipais e federais.
Segundo Angelo Frias Neto, diretor-presidente da Frias Neto, compreender essa diferença é fundamental para evitar problemas com o fisco e decisões baseadas em informações incorretas. “Cada imposto segue uma regra própria. Misturar esses conceitos pode levar a erros que poderiam ser evitados com orientação adequada”, explica.
Valor venal do imóvel
O valor venal é definido pela prefeitura com base na chamada planta genérica de valores. Para chegar a esse número, são considerados fatores como localização, existência de construção, padrão construtivo, tamanho do imóvel e outros critérios técnicos.
Esse valor é utilizado exclusivamente para a cobrança de impostos municipais, como:
- IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), cobrado anualmente pela propriedade do imóvel;
- ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis), pago uma única vez, no momento da compra do imóvel.
Valor da escritura pública
O valor da escritura pública é aquele registrado no momento da aquisição do imóvel e serve como base para o cálculo do ITBI. No entanto, quando o valor venal definido pela prefeitura é maior do que o valor da escritura, o imposto é calculado sobre o valor venal, conforme a legislação municipal.
Valor declarado no Imposto de Renda
Na Declaração de Imposto de Renda, o imóvel deve ser informado na ficha Bens e Direitos pelo valor da escritura, acrescido dos custos de aquisição, como comissão imobiliária, taxas de cartório, registro e outras despesas relacionadas à compra.
Esse valor não é atualizado anualmente, mesmo que o imóvel se valorize ao longo do tempo. Ele só pode ser alterado caso o proprietário realize obras, construções ou reformas, somando o valor investido ao custo original. Esse montante é utilizado pela Receita Federal para apurar o ganho de capital em uma eventual venda e não interfere nos impostos municipais.
Cada imposto tem sua regra
- IPTU e ITBI são impostos municipais e não dependem do valor declarado no Imposto de Renda;
- O Imposto de Renda não interfere no cálculo do IPTU nem do ITBI.
Entender essas diferenças evita confusão, más interpretações e especulações. Em caso de dúvidas sobre impostos, valores ou processos de compra e venda de imóveis, a orientação é procurar a Frias Neto, que conta com profissionais especializados para oferecer informações claras, seguras e alinhadas à legislação vigente.