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Frias Neto tem imóveis com nova faixa de compra com FGTS

O mercado já comemora. E a Frias Neto Consultoria de Imóveis está preparada para atender a nova demanda por imóveis de até R$ 1,5 milhão, aumento definido pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) para a compra com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), assim como o valor da casa própria que poderá ser financiada dentro das regras do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) – modalidade de crédito que conta com juros mais baixos.

O diretor-presidente da Frias Neto, Angelo Frias Neto, diretor estadual do Secovi, concorda com a avaliação do ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, que no anúncio do novo patamar, avaliou que a classe média será “beneficiada” com essa decisão do CMN.

“Existe uma demanda importante por imóveis nessa categoria e o mercado estava esperando o anúncio dessa nova faixa, que certamente vai favorecer toda a cadeia do setor imobiliário”, declara Frias Neto.

A nova regra vale para imóveis contratados a partir do dia 20 de fevereiro até 31 de dezembro de 2017. O novo valor de avaliação tem vigência temporária, segundo o CMN, é aplicável apenas para a aquisição de imóveis residenciais novos, valendo de forma uniforme para todas as regiões do país.

Mas existem informações de que o CMN se reunirá novamente no final de 2017, para definir se o teto para compra de imóveis com uso do FGTS continuará em R$ 1,5 milhão. Segundo interlocutores do governo, apesar da nota falar em “vigência temporária”, esse valor pode ser mantido ou até mesmo ser elevado.

O governo observou que, com a mudança, os clientes bancários terão acesso não só às taxas de juros aplicáveis ao SFH, “em geral mais baixas do que aquelas vinculadas a outros tipos de operações imobiliárias”, mas também à possibilidade de movimentar os recursos de suas contas vinculadas do FGTS para o pagamento de parte das prestações ou para a amortização dos financiamentos, desde que observados os demais requisitos legais e regulamentares que regem o Fundo.

Pelas regras vigentes, as operações enquadradas nas regras do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) possuem juros mais baixos, limitados atualmente a 12% ao ano. Para imóveis cujo preço é maior do que o teto do SFH, valem as regras do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI). Lembrando que os juros para financiamento imobiliário são os mais baixos do mercado para pessoas físicas.

(com informações do Portal G1)

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