O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que o pagamento da comissão de intermediação imobiliária pelo comprador é legal e não configura prática abusiva contra o adquirente. Com isso, a Corte uniformiza o entendimento sobre o assunto em âmbito nacional.
A decisão, anunciada na tarde de quarta-feira, é avaliada de forma positiva pelo Secovi (Sindicado Patronal de Habitação), segundo seu diretor estadual, Angelo Frias Neto, diretor-presidente da Frias Neto Consultoria de Imóveis
“O STJ acolheu a tese defendida pelo Secovi. Considerou que o pagamento efetuado diretamente pelo comprador de imóveis, da chamada comissão de corretagem, não causa prejuízo a nenhuma das partes, desde que fixado de forma transparente em contrato”, disse.
Segundo Frias Neto, demonstrou ao STJ que o comprador não é lesado, pelo contrário. “O valor beneficia o comprador, uma vez que diminui a incidência de cobrança de impostos em cascata, reduzindo o custo do imóvel para o consumidor final”, esclarece.
Em resumo, se o valor não fosse pago diretamente pelo consumidor, seria acrescido no valor do imóvel, com repercussões negativas para o próprio comprador. “Além disso, vale lembrar que o tema estava totalmente consolidado há décadas, pelas práticas de mercado”, diz.
A decisão do STJ coloca um ponto final no impasse que se arrastava há anos, e que foi objeto de inúmeras ações contra empresas do setor.