Prazo para o Imposto de Renda
O Imposto de Renda (IR) é um tributo federal sobre o que a pessoa física ganha. Ele é pago ou cobrado mensalmente no momento do recebimento. Porém, para o Governo avaliar o tributo cobrado ao longo do ano, é necessário que o contribuinte preste contas à Receita Federal, por meio da Declaração de Ajuste Anual para IRPF (Imposto de Renda sobre Pessoas Físicas), apresentando os ganhos e gastos do último ano.
A temporada de prestação de contas do Imposto de Renda 2019 ainda não começou, ela é feita sempre do início de março até o fim de abril. Mas, por se tratar de um processo burocrático, muitas pessoas ainda têm dúvidas de como declarar o imposto de renda. Para te auxiliar neste processo, respondemos as principais dúvidas.
Quem deve declarar Imposto de renda?
Todos os brasileiros que se enquadram nos perfis abaixo são obrigados a fazer a declaração referente aos ganhos de 2018. Confira:
– Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
– Contribuintes que receberam rendimentos isentos, cuja soma tenha sido acima de R$ 40 mil.
– Quem obteve, em qualquer mês de 2018, ganho de capital na venda de bens ou realizou operações em bolsa de valores.
– Quem obteve receita bruta acima de R$ 142.798,50 em atividades rurais em 2018.
– Quem que até 31/12/2018 tinha posses somando mais de R$ 300 mil.
– Todos que passaram a ser residentes no Brasil em qualquer mês em 2018.
Como declarar o imposto de renda?
A declaração pode ser feita pelo site ou aplicativo da Receita Federal, é nele que o contribuinte preencherá todos os dados necessários como salário anual, imóveis, carros, planos médicos, escola, aplicações financeiras, saldos bancários em contas corrente e poupança, basicamente todas as suas despesas e ganhos referentes ao ano anterior.
Para não perder muito tempo no sistema da Receita, a dica é separar antes todas as documentações necessárias, pois é muito importante preencher os dados corretamente, se não, pode cair na malha fina, ou seja, quando o contribuinte precisa se explicar para a Receita algum dado discrepante identificado pelo órgão.
Como declarar imóvel?
Quem não recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano passado só será obrigado a declarar se a soma de seus bens e direitos tiver sido superior a R$ 300 mil. Por exemplo, se o consumidor financiou uma casa neste valor, mas pagou apenas R$ 20 mil da dívida ao longo de 2018, está livre de fazer a declaração, contanto que a soma de suas outras posses não ultrapasse o limite previsto – nem de seus rendimentos tributáveis. Vale ressaltar que não há diferença para declarar casa térrea, casa em condomínio fechado ou apartamento e terrenos em condomínio fechado.
Restituição Imposto de Renda
Após a declaração, o contribuinte deve acompanhar a aprovação e consultar a Restituição do Imposto de Renda. Recebe a restituição quem, durante ano e após avaliação da Receita, pagou Imposto de Renda a mais neste período. Caso ao contrário, o contribuinte paga o valor restante, para o qual a Receita disponibiliza um boleto bancário ou débito automático.
Uma dica: o quanto antes entregar a declaração de ajuste anual à Receita Federal, maior a chance de receber logo a restituição. São sete lotes de devolução anuais, que são liberados de junho a dezembro.