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Por dentro da “língua” imobiliária: Glossário do Mercado de Imóveis

ITBI, averbação, caução, habite-se, são muitos os termos que fazem parte do vocabulário de quem trabalha no mercado imobiliário e que raramente você ouvirá em outras situações fora da negociação ou regulamentação de um imóvel. Por isso, nem sempre é fácil compreender a “língua” imobiliária

Para quem precisa comprar, vender ou investir em imóveis, a Frias Neto Consultoria de Imóveis preparou um glossário com conceitos específicos do mercado imobiliário. Deste modo, você garante uma maior compreensão na hora da leitura e assinatura de contratos e outros documentos legais.

Conhecer os termos do mercado de imóveis também pode contribuir para te ajudar a visualizar melhores oportunidades e riscos de um investimento. 

 

A língua imobiliária

O mercado imobiliário é um setor que lida com a compra, venda, aluguel e gestão de propriedades, como terrenos, casas, apartamentos, prédios comerciais,  industriais e logísticos.

Ele desempenha um papel fundamental na economia global, uma vez que as propriedades são consideradas ativos valiosos e muitas vezes representam um investimento significativo para indivíduos, empresas e investidores.

O mercado imobiliário funciona a partir do movimento de:

  • Oferta e demanda;
  • Ciclos do mercado;
  • Investimento;
  • Agentes imobiliários;
  • Financiamento;
  • Valorização e desvalorização;
  • Regulação e legislação;

Ou seja, o ecossistema imobiliário envolve vários participantes. 

Devido à natureza técnica e especializada das transações e processos que ocorrem no setor, é necessário um vocabulário próprio. Esse conjunto de termos específicos é usado para comunicar informações precisas entre os diversos participantes do mercado, incluindo compradores, vendedores, agentes imobiliários, investidores e profissionais relacionados.

A terminologia imobiliária contribui para aumentar a precisão e clareza, minimizando a possibilidade de mal-entendidos; promover o profissionalismo e a economia de tempo para transações mais eficientes. O uso de termos técnicos ajuda também a garantir que todos estejam cientes das implicações legais das transações e que elas tenham mais transparência e confiabilidade. Além de tudo, com um vocabulário específico é mais fácil diferenciar e descrever as características únicas de cada propriedade.

 

Glossário

A

Ad Corpus –  expressão em latim que significa “para o corpo”, frequentemente usada para se referir a um contrato ou acordo que é vinculado ao objeto físico ou propriedade em questão. Obrigações ou direitos estipulados no contrato se aplicam diretamente à propriedade ou ao objeto mencionado, independentemente das partes envolvidas. 

Ad Mensuram – Termo utilizado para representar que o preço de venda foi estabelecido com base na exata área do imóvel.

Alienação fiduciária – é um termo jurídico para descrever uma modalidade de garantia de pagamento em um contrato de empréstimo, especialmente em financiamentos de imóveis e veículos. Nesse arranjo, o devedor (tomador do empréstimo) transfere a propriedade do bem ao credor (instituição financeira) como garantia, mantendo a posse e o direito de uso do bem.

Alvará de construção – Documento emitido por órgão público que autoriza a incorporação e construção de projeto arquitetônico.

Amortização – pagamento realizado para reduzir uma dívida.

Anuente – Quem está de acordo, concorda.

Arrendamento – acordo pelo qual uma parte (o arrendatário) obtém o direito de usar e ocupar um bem, como um imóvel, em troca de pagamento periódico à outra parte (o arrendador) – geralmente envolve a locação de propriedades.

Avaliação imobiliária – estimativa do valor de mercado de um imóvel, realizada por um avaliador especialista.

Averbação – registrar uma informação adicional em um documento ou registro existente. Essa anotação é realizada pelo Cartório de Registro de Imóveis.

Antecipação do AluguelModalidade exclusiva da Frias Neto que permite a antecipação de até 12 meses dos recebíveis do aluguel. 

 

Cadastro de Imóveis – registro público mantido pela prefeitura dos bens imóveis existentes no município.

Carta de crédito – documento que concede o empréstimo de determinada quantia e deve ser usado dentro de um determinado período.

Caução – depósito de valor como garantia do cumprimento de um contrato.

Condomínio – conjunto de unidades residenciais em que os proprietários compartilham a responsabilidade pelos custos de manutenção e serviços comuns.

Consórcio – modalidade de compra baseada na união de pessoas físicas ou jurídicas.

Constituto possessório (Cláusula Constituti) –  termo jurídico que se refere a uma cláusula presente em alguns contratos de transferência de propriedade, como a venda de um imóvel e que estabelece que a posse do bem vendido é transferida imediatamente ao comprador, mesmo que a propriedade legal ainda não tenha sido transferida oficialmente no registro de imóveis.

Contrato de compra e venda  – documento legal que estabelece os termos e condições da transação entre o comprador e o vendedor de um imóvel.

Corretor de Imóveis – profissional licenciado que atua intermediando a compra, venda ou aluguel de imóveis.

Corretagem – remuneração do corretor de imóveis

CRECI – Conselho Regional de Corretores de Imóveis.

Crédito Associativo – modalidade de crédito com recursos do FGTS (Fundo de Garantia de Tempo de Serviço).

Crédito Habitacional – Empréstimo concedido pelas instituições financeiras para comprar, construir, reformar ou financiar casa própria.

CUB – Custo Unitário Básico, determina o custo global da obra e disciplina o mercado, assegurando aos compradores um parâmetro comparativo à realidade dos custos. 

 

D

Dação – entregar ao credor uma coisa em pagamento de outra.

Depreciação – perda do valor anterior de mercado de um imóvel.

DIMOB – Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias, documento que imobiliárias, construtoras e incorporadoras emitem à Receita Federal, informando os detalhes das transações imobiliárias.

Direito de preferência – direito concedido por lei ao inquilino ou condômino de que seja oferecida primeiramente a ele a compra do imóvel que ocupa.

 

E

Esbulho possessório – ato forçoso para desapossar uma pessoa daquilo que lhe pertence ou é possuidor.

Escritura –  documento legal que comprova a propriedade de um imóvel.

Escritura pública – documento que formaliza a transferência da propriedade do imóvel em um cartório.

 

F

Fiador – pessoa que assume as obrigações financeiras de outro, quando este deixa de cumpri-las.

Financiamento imobiliário – empréstimo concedido por instituições financeiras, geralmente pago em parcelas ao longo de um período determinado.

 

H

Habite-se – documento emitido pelas autoridades municipais após a conclusão de uma construção ou reforma de um imóvel. Ele atesta que a edificação está de acordo com as normas de segurança, infraestrutura e regulamentações urbanísticas estabelecidas pelo município. O Habite-se é necessário para que o imóvel seja legalmente habitado ou utilizado para fins específicos, como residência ou atividade comercial, garantindo que as condições mínimas de habitabilidade e segurança tenham sido cumpridas.

Hipoteca – contrato financeiro no qual um bem imóvel é utilizado como garantia para um empréstimo, permitindo que o credor tome posse do imóvel se o devedor não conseguir cumprir com o pagamento do empréstimo conforme acordado.

 

I

IGP-M – Índice Geral dos Preços calculado e divulgado pela Fundação Getúlio Vargas, utilizado para atualização monetária, principalmente após a conclusão das obras. 

Imóvel –  propriedade física, como terrenos, casas, apartamentos, prédios comerciais, entre outros.

Imóvel alienado – que ainda não está completamente quitado pelo comprador.

Imóvel na planta – comercializado na fase de lançamento, antes do início de sua construção.

Impenhorabilidade – bem móvel ou imóvel imprescindível à vida da pessoa devedora, e que não pode ser penhorado.

Inadimplência – descumprimento de uma obrigação como prestações imobiliárias, ou cláusulas contratuais.

Inalienabilidade – bem que não pode ser transferido a outro proprietário, nem hipotecado.

INCC – Índice Nacional de Custo da Construção, apura o reajuste do valor dos imóveis em construção.

Índice de reajuste –  Índice pactuado em contrato e utilizado para atualização monetária dos valores.

Inventário – relação dos bens deixados por alguém que morreu e valores ativos e passivos.

Incorporadora – empresa que desenvolve e constrói empreendimentos imobiliários.

Inquilino –  pessoa física ou jurídica que aluga um imóvel de um proprietário ou locador.

IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, cobrado pela prefeitura anualmente.

ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, cobrado pela prefeitura sobre a transferência da propriedade de um imóvel. 

 

J

Juros de moradia – percentual do aluguel que é abatido do preço de compra, caso o inquilino decida adquirir o imóvel no futuro.

 

L

Leilão – venda pública de bens e objetos a quem oferecer maior preço.

Locador – proprietário ou representante de um imóvel que aluga para outra pessoa.

Locatário – pessoa que aluga um imóvel.

Loteamento – divisão de um terreno em lotes menores para a construção de imóveis. 

 

M

Matrícula – registro legal e oficial de um imóvel em um cartório ou órgão competente, contendo informações como a descrição do imóvel, histórico de transações, proprietários anteriores, ônus (como hipotecas e penhoras) e outros detalhes relevantes para estabelecer a propriedade e os direitos sobre o imóvel.

Memorial descritivo – documento que detalha as características físicas e técnicas de um imóvel, como tamanho, localização, materiais de construção, disposição das áreas, acabamentos e outros detalhes relevantes. 

Mora – demora na execução de uma obrigação.

Multa – penalidade financeira para quem não cumpre leis, regulamentos, contratos e etc.

Mutuário –  pessoa ou entidade que recebe um empréstimo de dinheiro ou outro recurso financeiro de um credor, como um banco ou uma instituição financeira. No contexto imobiliário, um mutuário é alguém que obtém um financiamento para a compra de um imóvel, comprometendo-se a pagar o empréstimo ao longo do tempo, de acordo com os termos e condições estabelecidos no contrato. O mutuário é responsável por reembolsar o valor do empréstimo, geralmente acrescido de juros, de acordo com um cronograma de pagamentos acordado com o credor.

 

N

Nu-proprietário – indivíduo a quem compete a propriedade do bem, mas não o seu uso.

 

P

Permuta –  acordo no qual duas partes concordam em trocar bens ou serviços sem a necessidade de usar dinheiro como meio de pagamento.

Planta baixa – representação geométrica ou gráfica da projeção horizontal de uma edificação.

Procuração – ato pelo qual uma pessoa (outorgante) atribui a outra pessoa (outorgado) os poderes para representá-la.

Promissário – quem recebe a promessa de transferir uma propriedade.

Promitente – pessoa que assume uma responsabilidade legal.

 

Q

Quitação – ato de pagar integralmente uma dívida.

 

R

Registro de imóveis – processo pelo qual a propriedade de um imóvel é registrada, regulamentada, junto às autoridades competentes.

Registro de incorporação – processo legal pelo qual um empreendedor imobiliário formaliza um projeto de construção perante as autoridades competentes.

Rescisão – rompimento ou anulação de um contrato.

Reserva de propriedade – cláusula ou condição em um contrato de venda ou fornecimento de bens, na qual o vendedor retém a propriedade desses bens até que o comprador cumpra integralmente suas obrigações de pagamento.

 

S

Saldo devedor – o que resta pagar de uma dívida. 

Saldo residual –  o que resta de uma dívida quando vencido o prazo contratado. 

Seguro fiança – substitui o fiador nos contratos de locação garantindo antecipadamente o pagamento do aluguel e encargos.

 

T

Taxa de condomínio – valor mensal que deve ser pago pelos proprietários ou inquilinos de um condomínio para cobrir despesas de manutenção, segurança etc.

 

U

Usucapião – aquisição de um imóvel por meio da posse continuada.

Usufruto – ato ou efeito de usufruir de um bem pertencente a outra pessoa.

 

V

Valor de mercado – preço que um imóvel pode ser vendido em um mercado competitivo.

Valor venal – valor atribuído pelo poder público aos imóveis, com o propósito de estipular a cobrança de impostos. 

Vistoria – inspeção do imóvel antes da compra ou locação, para verificar e fazer um relatório das condições do espaço e identificar eventuais problemas.

VGV – Valor Geral de Vendas, a soma do preço de vendas de todas as unidades de um empreendimento.

 

Z

Zoneamento – divisão e regulamentação de áreas urbanas em zonas específicas, determinando como cada região pode ser usada para fins residenciais, comerciais, industriais, entre outros, com base em diretrizes urbanísticas e de planejamento.

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