ITBI, averbação, caução, habite-se, são muitos os termos que fazem parte do vocabulário de quem trabalha no mercado imobiliário e que raramente você ouvirá em outras situações fora da negociação ou regulamentação de um imóvel. Por isso, nem sempre é fácil compreender a “língua” imobiliária.
Para quem precisa comprar, vender ou investir em imóveis, a Frias Neto Consultoria de Imóveis preparou um glossário com conceitos específicos do mercado imobiliário. Deste modo, você garante uma maior compreensão na hora da leitura e assinatura de contratos e outros documentos legais.
Conhecer os termos do mercado de imóveis também pode contribuir para te ajudar a visualizar melhores oportunidades e riscos de um investimento.
A língua imobiliária
O mercado imobiliário é um setor que lida com a compra, venda, aluguel e gestão de propriedades, como terrenos, casas, apartamentos, prédios comerciais, industriais e logísticos.
Ele desempenha um papel fundamental na economia global, uma vez que as propriedades são consideradas ativos valiosos e muitas vezes representam um investimento significativo para indivíduos, empresas e investidores.
O mercado imobiliário funciona a partir do movimento de:
- Oferta e demanda;
- Ciclos do mercado;
- Investimento;
- Agentes imobiliários;
- Financiamento;
- Valorização e desvalorização;
- Regulação e legislação;
Ou seja, o ecossistema imobiliário envolve vários participantes.
Devido à natureza técnica e especializada das transações e processos que ocorrem no setor, é necessário um vocabulário próprio. Esse conjunto de termos específicos é usado para comunicar informações precisas entre os diversos participantes do mercado, incluindo compradores, vendedores, agentes imobiliários, investidores e profissionais relacionados.
A terminologia imobiliária contribui para aumentar a precisão e clareza, minimizando a possibilidade de mal-entendidos; promover o profissionalismo e a economia de tempo para transações mais eficientes. O uso de termos técnicos ajuda também a garantir que todos estejam cientes das implicações legais das transações e que elas tenham mais transparência e confiabilidade. Além de tudo, com um vocabulário específico é mais fácil diferenciar e descrever as características únicas de cada propriedade.
Glossário
A
Ad Corpus – expressão em latim que significa “para o corpo”, frequentemente usada para se referir a um contrato ou acordo que é vinculado ao objeto físico ou propriedade em questão. Obrigações ou direitos estipulados no contrato se aplicam diretamente à propriedade ou ao objeto mencionado, independentemente das partes envolvidas.
Ad Mensuram – Termo utilizado para representar que o preço de venda foi estabelecido com base na exata área do imóvel.
Alienação fiduciária – é um termo jurídico para descrever uma modalidade de garantia de pagamento em um contrato de empréstimo, especialmente em financiamentos de imóveis e veículos. Nesse arranjo, o devedor (tomador do empréstimo) transfere a propriedade do bem ao credor (instituição financeira) como garantia, mantendo a posse e o direito de uso do bem.
Alvará de construção – Documento emitido por órgão público que autoriza a incorporação e construção de projeto arquitetônico.
Amortização – pagamento realizado para reduzir uma dívida.
Anuente – Quem está de acordo, concorda.
Arrendamento – acordo pelo qual uma parte (o arrendatário) obtém o direito de usar e ocupar um bem, como um imóvel, em troca de pagamento periódico à outra parte (o arrendador) – geralmente envolve a locação de propriedades.
Avaliação imobiliária – estimativa do valor de mercado de um imóvel, realizada por um avaliador especialista.
Averbação – registrar uma informação adicional em um documento ou registro existente. Essa anotação é realizada pelo Cartório de Registro de Imóveis.
Antecipação do Aluguel – Modalidade exclusiva da Frias Neto que permite a antecipação de até 12 meses dos recebíveis do aluguel.
C
Cadastro de Imóveis – registro público mantido pela prefeitura dos bens imóveis existentes no município.
Carta de crédito – documento que concede o empréstimo de determinada quantia e deve ser usado dentro de um determinado período.
Caução – depósito de valor como garantia do cumprimento de um contrato.
Condomínio – conjunto de unidades residenciais em que os proprietários compartilham a responsabilidade pelos custos de manutenção e serviços comuns.
Consórcio – modalidade de compra baseada na união de pessoas físicas ou jurídicas.
Constituto possessório (Cláusula Constituti) – termo jurídico que se refere a uma cláusula presente em alguns contratos de transferência de propriedade, como a venda de um imóvel e que estabelece que a posse do bem vendido é transferida imediatamente ao comprador, mesmo que a propriedade legal ainda não tenha sido transferida oficialmente no registro de imóveis.
Contrato de compra e venda – documento legal que estabelece os termos e condições da transação entre o comprador e o vendedor de um imóvel.
Corretor de Imóveis – profissional licenciado que atua intermediando a compra, venda ou aluguel de imóveis.
Corretagem – remuneração do corretor de imóveis
CRECI – Conselho Regional de Corretores de Imóveis.
Crédito Associativo – modalidade de crédito com recursos do FGTS (Fundo de Garantia de Tempo de Serviço).
Crédito Habitacional – Empréstimo concedido pelas instituições financeiras para comprar, construir, reformar ou financiar casa própria.
CUB – Custo Unitário Básico, determina o custo global da obra e disciplina o mercado, assegurando aos compradores um parâmetro comparativo à realidade dos custos.
D
Dação – entregar ao credor uma coisa em pagamento de outra.
Depreciação – perda do valor anterior de mercado de um imóvel.
DIMOB – Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias, documento que imobiliárias, construtoras e incorporadoras emitem à Receita Federal, informando os detalhes das transações imobiliárias.
Direito de preferência – direito concedido por lei ao inquilino ou condômino de que seja oferecida primeiramente a ele a compra do imóvel que ocupa.
E
Esbulho possessório – ato forçoso para desapossar uma pessoa daquilo que lhe pertence ou é possuidor.
Escritura – documento legal que comprova a propriedade de um imóvel.
Escritura pública – documento que formaliza a transferência da propriedade do imóvel em um cartório.
F
Fiador – pessoa que assume as obrigações financeiras de outro, quando este deixa de cumpri-las.
Financiamento imobiliário – empréstimo concedido por instituições financeiras, geralmente pago em parcelas ao longo de um período determinado.
H
Habite-se – documento emitido pelas autoridades municipais após a conclusão de uma construção ou reforma de um imóvel. Ele atesta que a edificação está de acordo com as normas de segurança, infraestrutura e regulamentações urbanísticas estabelecidas pelo município. O Habite-se é necessário para que o imóvel seja legalmente habitado ou utilizado para fins específicos, como residência ou atividade comercial, garantindo que as condições mínimas de habitabilidade e segurança tenham sido cumpridas.
Hipoteca – contrato financeiro no qual um bem imóvel é utilizado como garantia para um empréstimo, permitindo que o credor tome posse do imóvel se o devedor não conseguir cumprir com o pagamento do empréstimo conforme acordado.
I
IGP-M – Índice Geral dos Preços calculado e divulgado pela Fundação Getúlio Vargas, utilizado para atualização monetária, principalmente após a conclusão das obras.
Imóvel – propriedade física, como terrenos, casas, apartamentos, prédios comerciais, entre outros.
Imóvel alienado – que ainda não está completamente quitado pelo comprador.
Imóvel na planta – comercializado na fase de lançamento, antes do início de sua construção.
Impenhorabilidade – bem móvel ou imóvel imprescindível à vida da pessoa devedora, e que não pode ser penhorado.
Inadimplência – descumprimento de uma obrigação como prestações imobiliárias, ou cláusulas contratuais.
Inalienabilidade – bem que não pode ser transferido a outro proprietário, nem hipotecado.
INCC – Índice Nacional de Custo da Construção, apura o reajuste do valor dos imóveis em construção.
Índice de reajuste – Índice pactuado em contrato e utilizado para atualização monetária dos valores.
Inventário – relação dos bens deixados por alguém que morreu e valores ativos e passivos.
Incorporadora – empresa que desenvolve e constrói empreendimentos imobiliários.
Inquilino – pessoa física ou jurídica que aluga um imóvel de um proprietário ou locador.
IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, cobrado pela prefeitura anualmente.
ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, cobrado pela prefeitura sobre a transferência da propriedade de um imóvel.
J
Juros de moradia – percentual do aluguel que é abatido do preço de compra, caso o inquilino decida adquirir o imóvel no futuro.
L
Leilão – venda pública de bens e objetos a quem oferecer maior preço.
Locador – proprietário ou representante de um imóvel que aluga para outra pessoa.
Locatário – pessoa que aluga um imóvel.
Loteamento – divisão de um terreno em lotes menores para a construção de imóveis.
M
Matrícula – registro legal e oficial de um imóvel em um cartório ou órgão competente, contendo informações como a descrição do imóvel, histórico de transações, proprietários anteriores, ônus (como hipotecas e penhoras) e outros detalhes relevantes para estabelecer a propriedade e os direitos sobre o imóvel.
Memorial descritivo – documento que detalha as características físicas e técnicas de um imóvel, como tamanho, localização, materiais de construção, disposição das áreas, acabamentos e outros detalhes relevantes.
Mora – demora na execução de uma obrigação.
Multa – penalidade financeira para quem não cumpre leis, regulamentos, contratos e etc.
Mutuário – pessoa ou entidade que recebe um empréstimo de dinheiro ou outro recurso financeiro de um credor, como um banco ou uma instituição financeira. No contexto imobiliário, um mutuário é alguém que obtém um financiamento para a compra de um imóvel, comprometendo-se a pagar o empréstimo ao longo do tempo, de acordo com os termos e condições estabelecidos no contrato. O mutuário é responsável por reembolsar o valor do empréstimo, geralmente acrescido de juros, de acordo com um cronograma de pagamentos acordado com o credor.
N
Nu-proprietário – indivíduo a quem compete a propriedade do bem, mas não o seu uso.
P
Permuta – acordo no qual duas partes concordam em trocar bens ou serviços sem a necessidade de usar dinheiro como meio de pagamento.
Planta baixa – representação geométrica ou gráfica da projeção horizontal de uma edificação.
Procuração – ato pelo qual uma pessoa (outorgante) atribui a outra pessoa (outorgado) os poderes para representá-la.
Promissário – quem recebe a promessa de transferir uma propriedade.
Promitente – pessoa que assume uma responsabilidade legal.
Q
Quitação – ato de pagar integralmente uma dívida.
R
Registro de imóveis – processo pelo qual a propriedade de um imóvel é registrada, regulamentada, junto às autoridades competentes.
Registro de incorporação – processo legal pelo qual um empreendedor imobiliário formaliza um projeto de construção perante as autoridades competentes.
Rescisão – rompimento ou anulação de um contrato.
Reserva de propriedade – cláusula ou condição em um contrato de venda ou fornecimento de bens, na qual o vendedor retém a propriedade desses bens até que o comprador cumpra integralmente suas obrigações de pagamento.
S
Saldo devedor – o que resta pagar de uma dívida.
Saldo residual – o que resta de uma dívida quando vencido o prazo contratado.
Seguro fiança – substitui o fiador nos contratos de locação garantindo antecipadamente o pagamento do aluguel e encargos.
T
Taxa de condomínio – valor mensal que deve ser pago pelos proprietários ou inquilinos de um condomínio para cobrir despesas de manutenção, segurança etc.
U
Usucapião – aquisição de um imóvel por meio da posse continuada.
Usufruto – ato ou efeito de usufruir de um bem pertencente a outra pessoa.
V
Valor de mercado – preço que um imóvel pode ser vendido em um mercado competitivo.
Valor venal – valor atribuído pelo poder público aos imóveis, com o propósito de estipular a cobrança de impostos.
Vistoria – inspeção do imóvel antes da compra ou locação, para verificar e fazer um relatório das condições do espaço e identificar eventuais problemas.
VGV – Valor Geral de Vendas, a soma do preço de vendas de todas as unidades de um empreendimento.
Z
Zoneamento – divisão e regulamentação de áreas urbanas em zonas específicas, determinando como cada região pode ser usada para fins residenciais, comerciais, industriais, entre outros, com base em diretrizes urbanísticas e de planejamento.