Afinal, o que é esta tal ‘Lei Cidade Limpa’?
Sancionada em 4 de abril de 2011 na cidade de Piracicaba, esta lei regulamenta todo e qualquer tipo de publicidade feita em áreas publicas do município. O propósito inicial é resgatar a paisagem ‘natural’ da cidade, tornando as vias públicas menos poluídas pelos anúncios publicitários.
Independente do segmento, o comércio em geral necessitou passar por remodelações em suas fachadas indicativas. Isso ocorre porque, as dimensões da publicidade são definidas de acordo com o tamanho da fachada, e muitas se encontravam fora do padrão estabelecido pela lei.
As imobiliárias que sinalizam seus imóveis para comercialização também precisaram se adequar à lei. Todos os tamanhos e modelos de faixas, banners, lonas, placas e afins tiveram que ser cadastrados na SEDEMA (Secretaria de Defesa do Meio Ambiente), que orienta e fiscaliza o cumprimento desta legislação.
Nossa equipe de Marketing participou de vários debates realizados na ACIPI (Associação Comercial e Industrial de Piracicaba), juntamente com comerciantes e empresários de toda a cidade, para conhecimento das novas regras.
O grande impacto foi notado na região central de Piracicaba que antes era poluída visualmente e, hoje, se encontra harmoniosa com toda a restauração feita na Rua Governador Pedro de Toledo, principal corredor comercial do município.
Piracicaba, que já era cheia de encantos, se tornou muito mais charmosa a partir da vigência da lei de nº 6468/09. Agora é possível apreciar a arquitetura de imóveis que antes ficavam escondidos atrás de grandes painéis ou outdoors. Tornou-se mais agradável passear pelas ruas centrais da cidade após toda a mudança. Onde antes tínhamos grande desordem visual das propagandas, hoje encontramos limpeza e mais respeito com o espaço urbano.
Para mais informações sobre a Lei Cidade Limpa do município de Piracicaba, confira a cartilha disponibilizada pela SEDEMA no link abaixo:
www.friasneto.com.br/cidadelimpa
Graduado em Publicidade e Propaganda pela UNIMEP
Departamento de Marketing da Frias Neto