Frias Neto explica a lei de maneira fácil
A Lei do Inquilinato estabelece tanto os deveres quanto os direitos do locatário e também locador, que não necessariamente precisam constar como exigências em um contrato. Para tirar todas as dúvidas sobre o processo, a Frias Neto Consultoria de Imóveis preparou uma lista simples para que, na sua negociação e contrato de aluguel, tudo seja feito de maneira transparente e tranquila.
Os deveres do locador:
- Entregar ao locatário o imóvel em um bom estado antes de ser alugado.
- Garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel locado.
- Manter, durante a locação, a forma e a destinação do imóvel (residencial, por temporada ou comercial).
- Responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação atual.
- Fornecer ao locatário, caso este solicite, descrição minuciosa do estado do imóvel, com os eventuais defeitos expressos claramente.
- Fornecer ao locatário recibos de pagamentos feitos, vedada a quitação genérica.
- Pagar as taxas de administração imobiliária, se houver, e de intermediações, onde se enquadram as despesas necessárias à avaliação da idoneidade do possível inquilino ou de seu fiador.
- Pagar os impostos e taxas, e ainda o prêmio de seguro complementar contra fogo, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, exceto se houver disposição expressa em contrário no contrato. Exibir ao locatário, quando solicitado, os comprovantes relativos às parcelas que estejam sendo exigidas.
- Pagar as despesas extraordinárias de condomínio. Não se referem aos gastos comuns de manutenção do edifício, como, por exemplo, reformas na estrutura, pintura de fachada, despesas de decoração e paisagismo nas áreas comuns, constituição de fundo de reserva, entre outros.
Os deveres do locatário:
- Pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação, exigidos por meio legal e do contrato, no prazo estipulado.
- Usar o imóvel para o uso combinado, compatível com a estrutura dele e ao fim a que se destina, devendo tratá-lo com o mesmo cuidado como se fosse seu.
- Devolver o imóvel, ao fim da locação, no estado em que o recebeu (constado em vistoria), salvo os desgastes naturais decorrentes do uso.
- Levar imediatamente ao conhecimento do locador o surgimento de qualquer dano ou defeito que requer reparação estrutural que seja de responsabilidade dele, bem como as eventuais incômodos de vizinhos que devem ser reportados à administradora do condomínio (caso seja um apartamento).
- Realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel, ou nas suas instalações, provocadas por si, seus dependentes, familiares ou visitantes.
- Não modificar a forma interna ou externa do imóvel sem o consentimento prévio e por escrito do locador.
- Entregar imediatamente ao locador os documentos de cobrança de tributos e encargos condominiais, bem como qualquer intimação, multa ou exigência de autoridade pública, ainda que dirigida a ele (locatário).
- Pagar as despesas de telefone e de consumo de força, luz e gás, água e esgoto.
- Permitir a vistoria do imóvel pelo locador ou por seu mandatário, mediante combinação prévia de dia e hora, além de admitir que o mesmo seja visitado e examinado por terceiros.
- Cumprir integralmente a convenção de condomínio e os regulamentos internos.
- Pagar o prêmio do seguro de fiança, caso seja essa a garantia locatícia do contrato.
- Pagar as despesas ordinárias de condomínio necessárias à administração, como, por exemplo, despesas com consumo de água, luz, gás das áreas comuns, com limpeza e conservação das áreas comuns, rateios de saldo devedor referentes ao período da locação, entre outras.
Administração e gestão de contrato na Frias Neto
A Frias Neto Consultoria de Imóveis conta com um time exclusivo para gestão de contratos, possibilitando o contato sem estresse entre locador e locatário para a resolução de entraves, além de um time especialista em manutenção e vistoria. Para resolver qualquer pendência, você pode entrar em contato com o time através do atendimento multicanal: telefone, whatsapp, site ou aplicativo gratuito. Há mais de 35 anos como agentes de desenvolvimento do mercado imobiliário de Piracicaba, aplicando inovações, hoje a Frias Neto mantém recordes como R$5 Bilhões em ativos sob gestão e 1.1 imóveis comercializados por hora.
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