Fonte: Uol
SÃO PAULO – Tramita na Câmara Municipal de São Paulo o Projeto de Lei 126/2010, que obriga os conjuntos de moradias da cidade a utilizar alternativas tecnológicas sustentáveis em suas dependências. O texto, de autoria do vereador Souza Santos, foi aprovado pelos veradores no primeiro semestre deste ano.
Se a matéria for sancionada pelo executivo, os novos condomínios que forem erguidos na capital paulista deverão estar adequados ao que especifica o texto para conseguirem o alvará que autoriza a construção.
Em caso de descumprimento de qualquer termo estabelecido pelo texto, serão aplicadas notificações preliminares e multa em caso de reincidência. O texto não define valores nem quem aplicará as multas.
O que determina o Projeto
O PL determina que são alternativas tecnológicas e sustentáveis:
- Lâmpadas de alta eficiência para iluminação em áreas comuns;
- Sistema de coleta seletiva de resíduos sólidos e de óleo comestível;
- Sistemas de captação de energia solar para fins de aquecimento da água;
- Sistema de reuso da água;
- Sistema de tratamento de efluentes, capaz de reutilizar a água para finalidades não-potáveis;
- Sistema para a captação, retenção, armazenamento e utilização de águas pluviais;
- Torneiras e válvulas de fechamento automático em lavatórios;
- Uso de bacias sanitárias com volume de descarga reduzido.
No caso do reuso de água, deverão ser atendidas as normas sanitárias vigentes e as condições técnicas específicas estabelecidas pelos órgãos competentes. O intuito é impedir o consumo indevido e garantir padrões de qualidade de água apropriados ao tipo de uso previsto.
Além disso, todos os equipamentos que forem instalados deverão atender às determinações da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).