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Adesão ao simples

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As alterações, vigentes a partir deste ano, permitem que mais de 140 atividades, que não eram incluídas na lei original de 2006, sejam contempladas. Agora, o critério geral para aderir ao Simples (Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) é o faturamento das empresas, que pode chegar a até R$ 3,6 milhões por ano, e não mais o da atividade exercida . Outro benefício anunciado é a criação do Cadastro Único Nacional: um sistema informatizado, que deve diminuir significativamente a burocracia. Assim, será possível realizar, por exemplo, os processos de abertura e fechamento de empresas de maneira mais rápida e eficaz.

Por meio do Cadastro Único Nacional, todas as empresas, inclusive as que não sejam MPE (Micro e Pequena Empresa), poderão obter a baixa de seus registros e inscrições imediatamente após o encerramento das suas operações, sem a necessidade de apresentar certidões negativas de débito. Caso sejam identificados débitos tributários posteriormente, os sócios serão responsabilizados.

O presidente da Acipi, Angelo Frias Neto, explica que as alterações no Simples Nacional são consideradas uma grande conquista para a classe empresarial, contribuindo para melhorar o tão conturbado ambiente de negócios: “Esse é um passo fundamental na caminhada para facilitar a atividade empresarial, para que as empresas possam continuar a gerar riquezas, oferecer emprego e renda e contribuir para o aumento do bem estar da população”, afirma.

Além disso, Frias Neto lembra que é importante que, antes de optar por esse regime tributário, é de extrema importância que o empresário realize todos os cálculos possíveis para que a escolha seja, realmente, benéfica aos negócios.

Outra informação importante é que existem exceções para aderir o Simples Nacional, como o limite de faturamento e as dívidas em aberto com órgãos como a Receita Federal ou Secretaria da Fazenda.

SERVIÇO

Mais informações sobre as alterações e como aderir ao Simples Nacional, acesse: www.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional

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