Alugar um imóvel é a solução mais viável quando se está indeciso. Como inquilino, você tem o direito de pensar sobre os rumos que deseja dar para sua vida, seja ela pessoal ou profissional, enquanto vive em um lugar que, ao mesmo tempo, tem a sua cara, mesmo que não seja seu. Apesar de viver como proprietário, você deve saber que não é exatamente o dono do lugar. Por isso mesmo, inquilinos devem estar cientes de seus direitos e deveres na hora de alugar um imóvel, seja ele casa ou apartamento. O primeiro dever, de acordo com o empresário Angelo Frias Neto, proprietário da Imobiliária Frias Neto, é conservar o imóvel. “Ao pagar o aluguel, o locatário tem direito a utilizar o imóvel para sua moradia ou comércio – conforme o disposto no documento e deve zelar pela sua conservação. A manutenção do imóvel depois de locado é de responsabilidade do inquilino, que deve mantê-lo em boas condições, assim como o recebeu”, afirmou. Ainda de acordo com Frias Neto, isso inclui cortar grama, enviar o lixo para a coleta, refazer a pintura (se houver algum dano) e ainda providenciar a limpeza de calha e telhados, no caso de residências. “Se houver algum dano ou defeito na edificação, o inquilino deve comunicar ao locador o mais rápido possível.
Problemas na rede elétrica ou hidráulica, esgoto, telhado, vícios ocultos e imperfeições pré-existentes são de responsabilidade do proprietário do imóvel”, destacou. Em casos onde danos na estrutura são notados, o advogado André Ferreira Zoccoli, sócio da Desuó & Zoccoli Sociedade de Advogados, aponta que tanto inquilino quanto proprietário devem estar atentos ao que ocasionou o problema. “A Lei do Inquilinato estabelece que o locatário é obrigado a conservar e manter o imóvel alugado com o mesmo cuidado do dono. Portanto, se o reparo for decorrente de falha de conservação e manutenção, a responsabilidade é do locatário. Já se o problema tem como causa defeito estrutural ou vício oculto no imóvel alugado a responsabilidade por sua solução é do locador”, afirmou. Assim, de acordo com Zoccoli, se há infiltração de água no imóvel, a responsabilidade pode ser também do locatário. “É do locatário se a causa da infiltração foi a obstrução das calhas por folhas ou a existência de telhas quebradas, por conta da instalação de antenas e aparelhos de ar condicionado, o que caracteriza infração ao dever de manter e conservar o imóvel. No mesmo exemplo, a responsabilidade pode ser do proprietário se a infiltração for causada por trincas”, disse. Se os custos de um reparo de responsabilidade do proprietário, como as trincas nas paredes, por exemplo, é arcado pelo inquilino, Zoccoli destaca que ele deve ser ressarcido, sim. “Há direito de ressarcimento quando se trata de reparo de responsabilidade do locador e este não assume tal dever que é então realizado pelo locatário, que deve se munir de comprovantes hábeis como a comunicação do problema e solicitação de providências, a passagem do tempo sem solução e o dispêndio realizado (nota fiscal e recibos)”, afirmou.
Mas para evitar estes tipos de situação, Frias Neto aponta que o fundamental mesmo é estar presente na vistoria antes da entrega das chaves. “Se houver algum problema, o locatário pode fazer a reclamação na mesma hora”, explicou. Frias Neto também chama a atenção para obras e modificações no imóvel, que, segundo ele, só podem ser feitas com autorização escrita do proprietário.“Qualquer benfeitoria realizada sem autorização é considerada uma infração contratual”, disse.
Fonte: Jornal de Piracicaba
Jornalista: Flávia Santucci