Quem já morou em prédios e condomínios conhece bem a tarifa que todos os moradores devem pagar, a famosa Taxa de Condomínio, que muitas vezes é apelidada somente de “condomínio”.
Todavia, poucas pessoas sabem que existe um cálculo por trás desse custo.
A taxa de condomínio é uma cobrança mensal cujo objetivo é custear os serviços que são comuns a todos os moradores, como manutenção, segurança, limpeza e despesas com empregados.
Para esclarecer o assunto, a Frias Neto Consultoria de Imóveis explica alguns pontos que geram dúvidas em quem compra ou aluga imóveis em condomínios.
Está na lei
A taxa de condomínio está prevista no Código Civil Brasileiro (artigo 1.336, da Lei 10.406/02) e é obrigatória independentemente de haver alguém residindo no local.
Isso ocorre para manter a infraestrutura do empreendimento funcionando adequadamente, ou mesmo para fazer reserva financeira de eventuais despesas e investimentos.
A mensalidade deve ser paga pelo inquilino ou pelo próprio proprietário.
Desde 2016, o novo CPC (Código de Processo Civil) tornou mais rápida a cobrança da taxa, juros e multas. Cada condomínio pode fazer suas regras (Convenção do Condomínio), normalmente é estabelecido que, a partir de 60 dias sem pagar, já é possível acionar o proprietário do imóvel na Justiça.
Depois disso, se o condômino não pagar o que foi determinado pelo juiz em três dias, sofrerá a penhora online.
Esse rigor é importante porque a inadimplência costuma ser um grande problema para os condomínios, prejudicando os demais proprietários, que acabam arcando com os prejuízos.
Como é calculado o valor da Taxa de Condomínio
O cálculo da taxa de condomínio varia de acordo com o empreendimento, a região onde ele está, o tamanho, estrutura e o número de casas/apartamentos.
Vale destacar que espaços de convivência, apesar de representarem uma fatia das despesas, na maioria dos casos o percentualmente é baixo.
De todo modo, o que é preciso entrar na conta:
- Impostos;
- Segurança;
- Conta de água e esgoto;
- Conta do gás encanado;
- Conta de luz;
- Telefonia e internet;
- Custo de empregados;
- Despesas administrativas e bancárias;
- Despesas com veículos;
- Custo de limpeza;
- Jardinagem;
- Manutenção de elevadores;
- Manutenção de piscinas, espaços de lazer e convivência;
- Materiais de uso recorrente (como limpeza);
- Portaria;
- Inadimplência.
A maioria desses custos integram despesas que são recorrentes, portanto, previsíveis. Todavia, condomínios podem ter outros custos, como o fundo de reserva e as despesas extraordinárias.
- Fundo de reserva – é uma poupança feita pelo condomínio para custear necessidades extraordinárias, urgentes ou eventuais. Está previsto na Lei do Condomínio (nº 4.591/64). Seu percentual costuma ser calculado a partir da taxa de condomínio, variando de 5% a 10%. O fundo de reserva não pode ser utilizado para qualquer fim. Seu uso restringe-se a situações emergenciais ou que foram discutidas nas assembleias ordinárias ou extraordinárias.
- Despesas extraordinárias – ocorrem quando há a quebra de algum equipamento, é necessária uma reforma inesperada, aparecem multas, há elevação do imposto ou do número de inadimplentes, acontece algo na economia que encarece significativamente os custos de despesas recorrentes. Contudo, a grande parte desses novos custos não costumam aparecer na taxa de condomínio sem antes serem discutidos em assembleia.
O que pode também reduzir ou ampliar os custos, são as negociações realizadas pela equipe gestora do condomínio junto às terceirizadas e em outros contratos.
Partes iguais ou diferentes entre taxas de condomínio
Quanto a forma de rateio, há empreendimentos que cobram a taxa por unidade, ou seja, considerando o mesmo valor para todos.
Entretanto, há a possibilidade também de se cobrar por fração ideal. Deste modo, moradores de unidades maiores, como coberturas, pagariam um valor proporcional ao tamanho do seu imóvel.
Vale a pena?
Morar em condomínio oferece diversas vantagens que compensam os recursos destinados à taxa de condomínio. É interessante considerar que o valor dessa tarifa traz benefícios que garantem mais segurança e bem-estar.
De todo modo, se houver algum tipo de descontentamento, as reuniões de condomínio são espaços para conhecer mais onde está sendo investido e fazer sugestões.
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